Prescrição do procedimento criminal. Despacho. Caso julgado formal. Invocação da prescrição em recurso da sentença

PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL. DESPACHO. CASO JULGADO FORMAL. INVOCAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RECURSO DA SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 1417/16.4T9GRD.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 17-02-2021
Tribunal: GUARDA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SEIA – J2)
Legislação: ARTS. 118.º E SS. DO CP
Sumário:

O despacho, transitado em julgado, apreciador da prescrição do procedimento criminal obsta a que, em sede de recurso da sentença, sem que tenham sobrevindo factos verificados ou conhecidos em momento posterior àquela decisão [realidade insusceptível de ser confundida com a adução de outros fundamentos] e/ou sem que o decurso do tempo desde então decorrido detenha qualquer influência, o tribunal se debruce de novo sobre essa questão.

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