Abuso de confiança contra a segurança social. Suspensão do processo penal tributário
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO
RECURSO CRIMINAL Nº 123/17.T9CNT-A.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 17-02-2021
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CANTANHEDE)
Legislação: ARTS. 47.º E 107.º DO RGIT
Sumário:
- A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT, fundada na pendência de impugnação judicial ou de oposição à execução fiscal, só se justifica nos casos em que a existência de infracção criminal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal.
- Tal não acontece quando o oponente fundamenta a impugnação judicial no facto de os montantes em dívida à Segurança Social terem sido, entretanto, pagos, sem que haja indicado o momento da invocada verificação desse pagamento.