Falsas declarações. Princípio da legalidade. Constitucionalidade
FALSAS DECLARAÇÕES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 837/17.1T9CTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acordão: 17-02-2021
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – J1)
Legislação: ART. 348.º-A DO CP; ART. 29.º, N.º 1, DA CRP
Sumário:
- As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do crime de falsas declarações p. e p. no art. 348.º-A do CP encontram-se descritas de forma suficientemente precisa e inteligível, permitindo, com adequada precisão, que os destinatários da norma orientem, em conformidade, o seu comportamento.
- Acresce que, por reporte ao segmento final do art. 348.º-A, podendo uma mesma conduta criminosa preencher vários ilícitos penais, o referido tipo legal de crime resolveu a questão do concurso de crimes, tornando claro que o agente apenas será punido por um deles, a saber, o crime que previr a pena mais grave.
- Em toda a sua dimensão normativa, o artigo 348.º-A do CP não viola o princípio da legalidade criminal e, consequentemente, o artigo 29.º, n.º 1, da CRP.