PPR. Conteúdo. Responsabilidade civil contratual. Culpa
PPR. CONTEÚDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CULPA
APELAÇÃO Nº 810/19.2T8LRA.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 02-02-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTºS 798º, 799º, 487º, NºS 1 E 2, E 496º, Nº 1, TODOS DO C. CIVIL; DEC. LEI Nº 158/2002, DE 2/07.
Sumário:
- Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros financeiros, e têm como único objetivo a rentabilização a médio e longo prazo do aforro: através deles, na generalidade dos casos, o aforrador/investidor recebe o capital por si investido e ainda o rendimento entretanto gerado, desde que se verifiquem determinadas situações e se preencham as condições para esse efeito legalmente tipificadas.
- Os PPR pressupõem a entrega de uma quantia em dinheiro e o seu reembolso futuro nos momentos determinados na lei, isto é, mencionados no art. 4º do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho, como a reforma ou a situação de invalidez do beneficiário ou o completar a idade de 60 anos.
- Cabe na rubrica genérica da responsabilidade civil “a responsabilidade proveniente da falta de cumprimento de obrigações emergentes de contratos, de negócios unilaterais ou da lei”, se se encontrarem preenchidos todos os pressupostos da responsabilidade civil contratual, nomeadamente o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entra o facto e o dano (art.ºs 798º, 799º, 487º, nºs 1 e 2, e 496º, nº 1, todos doC. Civil).
- O critério da culpa do devedor, na falta de um critério legal, é o da diligência própria de bom pai de família. Mas essa diligência implica, de acordo com a lei, que, não obstante a abstração da figura, sejam tomadas em linha de conta as circunstâncias concretas do caso. Trata-se, portanto, de um critério abstrato que não prescinde do concreto contexto apurado. O que determina que se tenha de hipotizar o que seria o comportamento do bom pai de família colocado nas condições em que realmente se acha o devedor.