Pornografia de menores. Detenção de materiais

PORNOGRAFIA DE MENORES. DETENÇÃO DE MATERIAIS
RECURSO CRIMINAL Nº
372/12.4TACLD.C1 
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 11-11-2015
Tribunal: COIMBRA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ART. 176.º, N.º 4, DO CP (REDACÇÃO ANTERIOR À DA LEI N.º 103/2015, DE 24-08)
Sumário:

  1. Não integra o conceito normativo de detenção, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 176.º do Código Penal (redacção anterior à da Lei n.º 103/2015, de 24-08), o acesso do agente a um site de pornografia infantil, com subsequente ampliação e visualização de uma fotografia de uma criança do sexo feminino exibindo a sua vagina, e de uma fotografia de outra menor em acto de sexo oral.
  2. Consequentemente, a conduta descrita não integra o crime de pornografia de menores, previsto na referida disposição legal.

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