Pena principal de multa. Pena de multa substitutiva de pena de prisão
PENA PRINCIPAL DE MULTA. PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA DE PENA DE PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 16/12.4FAAVR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 11-11-2015
Tribunal: COIMBRA (CANTANHEDE – INST. LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – JI)
Legislação: ARTS. 70.º E 43.º, N.º 1, DO CP
Sumário:
- O afastamento da pena de multa principal, prevista, em alternativa à pena de prisão, num tipo legal de crime, encontra justificação por via de exigências de prevenção especial.
- Essa opção não impede que, em subsequente operação, uma vez encontrada a medida concreta da pena de prisão, e, após, cumprida a directriz inscrita no artigo 43.º do Código Penal, se venha a operar a sua substituição por pena de multa [de substituição].