Perícia. Objecto. Ampliação

PERÍCIA. OBJECTO. AMPLIAÇÃO
APELAÇÃO Nº 17/15.0T8SAT-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 15-12-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU, SÁTÃO, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGO 476.º, N.ºS 1 E 2, DO NCPC
Sumário:

O alargamento do objecto da perícia oficiosamente determinada só pode ser indeferido pelo juiz com fundamento na sua impertinência ou carácter dilatório.
 

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