Pena de substituição. Suspensão da execução da pena. Pena de prisão. Trabalho a favor da comunidade

PENA DE SUBSTITUIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. PENA DE PRISÃO. TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
63/11.3MAFIG.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 03-12-2014
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTS. 50º E 58º DO CP
Sumário:

  1. O arguido já foi julgado e condenado diversas vezes, sendo duas vezes por crimes contra o património.
  2. Apesar das diversas advertências que ao arguido foram feitas, este insiste em delinquir, mostrando uma personalidade distorcida e que não acata as regras do bem viver em sociedade com respeito pelos outros.
  3. O arguido praticou os factos aqui em questão, que configuram um crime de furto qualificado na forma tentada, em pleno período de suspensão da pena de 2 anos e 2 meses de prisão por um outro crime contra o património (furto qualificado).
  4. Tudo ponderado leva a afastar a possibilidade de substituição da pena de prisão aplicada por uma pena de substituição de prestação de trabalho a favor da comunidade.
  5. Atendendo à personalidade do arguido, à sua conduta habitual, não pode a suspensão da pena ser concedida.

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