Pena de multa. Prescrição da pena. Causas de suspensão. Substituição por trabalho a favor da comunidade

PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PENA. CAUSAS DE SUSPENSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
38/15.3GTLRA-B.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 15-01-2020
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – J3)
Legislação: ART. 125.º DO CP; ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 2/2012. D.R. N.º 73, SÉRIE I DE 2012-04-12
Sumário:

  1. Ao lado do direito fundamental do arguido de se ver julgado em prazo razoável, existe um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. Como forma de obstar a esta última surge o instituto da prescrição penal, resultante da demora na persecução penal.
  2. Atenta a previsão do corpo do art.º 125.º do CP, bem como, mormente, da alínea a) do seu n.º 1, apenas a lei, que não o foro judicial, pode criar ou estabelecer outras causas de suspensão além das aí especialmente previstas.
  3. Por isso que, nomeadamente, o deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa pela prestação de trabalho a favor da comunidade não constitui causa de suspensão do decurso do prazo de prescrição da pena, nos termos do citado art.º 125.º, n.º 1, alínea a). 

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