Peculato. Violação de segredo de correspondência. Concurso efetivo
PECULATO. VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA. CONCURSO EFETIVO
RECURSO CRIMINAL Nº 105/18.1JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 16-12-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE COIMBRA – J4)
Legislação: ARTS. 30.º, N.º 1, 375.º E 384.º DO CP
Sumário:
- Há uma relação de concurso efectivo entre o crime de violação de correspondência e o crime de peculato, mesmo quando o primeiro ilícito se insere num plano mais vasto consistente em o funcionário se apropriar, em proveito próprio, de bens contidos em encomendas por si abertas.
- A subordinação do crime de violação de correspondência ao do crime de peculato redundaria na incompreensível desprotecção absoluta do bem jurídico tutelado pelo artigo 384.º do CP.