Arquivamento de inquérito. Perda a favor do estado

ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. PERDA A FAVOR DO ESTADO
RECURSO CRIMINAL Nº 899/16.9T9CLD-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 16-12-2020
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – J2)
Legislação: ARTS. 186.º, N.º 3, 268.º, N.º 1, AL. E), 277.º, 280.º E 282.º, DO CPP
Sumário:

Da interpretação integrada dos arts. 186.º, n.º 3, e 268.º, n.º 1, al. e), do CPP, decorre que, em caso de arquivamento do inquérito nos termos dos arts. 277.º, 280.º e 282.º, do mesmo diploma, a perda a favor do Estado de animais, coisas e objectos apreendidos não opera ope legis; antes exige prévia declaração do juiz de instrução.

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