Oposição à penhora. Decisão de mérito. Cumprimento do contraditório. Nulidade processual

OPOSIÇÃO À PENHORA. DECISÃO DE MÉRITO. CUMPRIMENTO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 332/20.1T8CVL-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 29-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – COVILHÃ – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 3.º, N.º 3 E 195.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o Tribunal proferir decisão de mérito findos os articulados, deve ser concedida às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre a matéria em litígio, em obediência ao princípio consagrado no art. 3º, nº3, do C.P.C.
II – A inobservância do princípio do contraditório, caso venha a ser proferida essa decisão, constitui uma nulidade processual, nos termos previstos no art. 195º, nº1, do C.P.C.
III – Tendo sido arroladas testemunhas, por parte do executado, no requerimento em que é suscitado o incidente, não pode o Tribunal recusar a inquirição das mesmas com o fundamento de que a prova documental junta aos autos é suficiente e idónea para apreciar o objecto do litígio.
(Sumário elaborado pelo Relator)
