Multa. Admissibilidade. Recurso. Regulamento das custas processuais

MULTA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO. REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
RECLAMAÇÃO Nº
487/12.9T6AVR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 28-01-2014
Tribunal: CBV – AVEIRO . J FAMÍLIA E MENORES
Legislação: ARTS. 519, 678, 679 CPC, 27 Nº1 RCP ( DL Nº 34/2008 DE 26/2)
Sumário:

Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso, nos termos do disposto no Art. 27º nº6 do RCP na sua actual redacção, se tal condenação não assentar em qualquer disposição legal que a preveja, se não for abstractamente enquadrável na previsão de qualquer norma legal.
 

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