Responsabilidade bancária. Central de responsabilidades de crédito. Comunicação. Danos

RESPONSABILIDADE BANCÁRIA. CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO. DANOS
APELAÇÃO Nº
1776/11.5T2AVR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 28-01-2014
Tribunal: CBV – AVEIRO – JMPIC – JUIZ 2
Legislação: DL Nº 204/2008 DE 14/10, ARTS. 483, 498 CC
Sumário:

  1. Decorre do DL 204/2008 de 14/10 uma obrigação dos Bancos de enviarem mensalmente ao Banco de Portugal todos os créditos e respectivas situações, sendo responsáveis pelas comunicações efectuadas, o que permite uma actualização mensal da informação constante de tal Central de Responsabilidades.
  2. O automatismo dessa comunicação e as consequências que dela nascem para o cliente impõem um reforço do cuidado e da diligência por forma a evitar o erro e as suas consequências.
  3. A responsabilidade dos Bancos derivada do mau cumprimento dessa obrigação deve ser apreciada à luz do instituto da responsabilidade civil aquiliana previsto nos artigos 483.º a 498.º, do Código Civil.

Consultar texto integral