Crédito laboral. Contrato de trabalho. Cessação. Patrocínio oficioso
CRÉDITO LABORAL. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PATROCÍNIO OFICIOSO
APELAÇÃO Nº 3685/04
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
Data do Acordão: 16-02-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE VISEU – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 38º DA LCT E 34º DA LEI Nº 30-E/2000, DE 20/12
Sumário:
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O apoio judiciário consente as modalidades expressamente previstas no artº 15º da Lei nº 30-E/2000, dentre as quais a dispensa total ou parcial de taxa de justiça e demais encargos com o processo e a nomeação e pagamento de honorários de patrono ou, em alternativa, apenas o pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente.
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A circunstância de poder ser atendível a indicação de advogado feita pelo requerente do apoio não significa que seja por isso dispensada a nomeação, sendo a declaração do indigitado de que aceita a prestação dos serviços um mero pressuposto da validade da indicação.
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A acção deve considerar-se como proposta na data em que foi apresentado o pedido de nomeação de patrono.