Acidente de trabalho. Seguro de acidentes de trabalho

ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA. SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº
3764/04
Relator: DR. SERRA LEITÃO 
Data do Acordão: 10-02-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE VISEU – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTº 3º DA LEI Nº 100/97, DE 13/9 . DL 159/99, DE 11/5 
Sumário:

  1. Com a nova lei dos acidentes de trabalho – Lei nº 100/97, de 13/9 – o legislador veio contemplar a reparação infortunística dos trabalhadores independentes, em termos idênticos ao que acontece com os trabalhadores por conta de outrem.
  2. Pelo DL 159/99, de 11/5, veio a operar-se a distinção entre trabalhadores independentes cuja produção se destina exclusivamente ao consumo próprio e da sua família, e trabalhadores independentes que laboram para outrem, sem subordinação jurídica.
  3. Em qualquer dos casos, a existência de seguro de acidentes de trabalho não torna exigível que a actividade prestada seja remunerada nem que o trabalhador labore por conta de outrem.

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