Causa prejudicial. Suspensão da instância

CAUSA PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
AGRAVO Nº
3919/04
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 15-02-2005
Tribunal: OURÉM – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTº 279º DO CPC 
Sumário:

  1. Uma causa é prejudicial em relação a outra quando o julgamento ou decisão da questão a apreciar na primeira possa influir ou afectar o julgamento ou decisão da segunda, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser a esta última.
  2. A lei não estabelece qualquer ordem temporal no que concerne à instauração de duas acções e nem mesmo nenhum limite temporal rígido para o referido efeito.

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