Causa prejudicial. Suspensão da instância
CAUSA PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
AGRAVO Nº 3919/04
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 15-02-2005
Tribunal: OURÉM – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 279º DO CPC
Sumário:
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Uma causa é prejudicial em relação a outra quando o julgamento ou decisão da questão a apreciar na primeira possa influir ou afectar o julgamento ou decisão da segunda, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser a esta última.
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A lei não estabelece qualquer ordem temporal no que concerne à instauração de duas acções e nem mesmo nenhum limite temporal rígido para o referido efeito.