Acidente de trabalho. Nexo de causalidade. Prova pericial

ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL
APELAÇÃO Nº
3984/04
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 10-02-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE VISEU – 1ª JUÍZO 
Legislação: ARTº 389º DO C. CIV. 
Sumário:

  • Embora o valor probatório da prova pericial seja da livre apreciação do tribunal, impõe-se que uma qualquer discordância com os resultados periciais seja devidamente fundamentada.

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