Caso julgado. Taxa de juro. Mora do credor

CASO JULGADO. TAXA DE JURO. MORA DO CREDOR
APELAÇÃO Nº
25/07.5TBTMR.C1
Relator: DR. TÁVORA VÍTOR 
Data do Acordão: 17-11-2009
Tribunal: TOMAR – 2º J
Legislação: ARTIGOS 497º E 671º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 2º, 13º, 99º E 102º DO CÓDIGO COMERCIAL E ARTIGO 813º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Executando-se uma sentença de condenação num pagamento de uma quantia em moeda estrangeira acrescida de juros a uma determinada taxa, a qual terminou por um acordo de pagamento em determinadas condições; incumprido tal acordo; e tendo sido intentada nova acção para pagamento do remanescente, não tem a respectiva sentença que ater-se aos termos da condenação da primitiva acção, que já não tem efeito de caso julgado sobre o remanescente da dívida que assim se autonomizou. Pode assim na acção agora intentada haver à condenação no pagamento de juros às taxas previstos na lei portuguesa.
  2. Para que exista mora do credor, não é suficiente que este se recuse a colaborar com o devedor no respectivo cumprimento sendo ainda necessário que a omissão do primeiro seja essencial para o cumprimento, de molde a que sem ela o devedor não possa validamente prestar.

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