Injunção. Execução

INJUNÇÃO. EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº
13/05.6TBVNO-A.C1
Relator: EMÍDIO COSTA 
Data do Acordão: 12-01-2010
Tribunal: OURÉM 
Legislação: ARTS.193º E 467º DO CPC
Sumário:

  1. É legal a remissão feita na petição inicial para documentos juntos, desde que a causa de pedir fique bem concretizada.
  2. Numa acção executiva para pagamento de quantia certa, tendo como título uma injunção a que foi conferida força executiva, não é inepto o requerimento executivo que remete para o título executivo, em cuja petição se assinalou, no campo próprio, o fornecimento de bens e serviços.

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