Acto de gestão pública. Tribunal competente em razão da matéria
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. TRIBUNAL COMPETENTE EM RAZÃO DE MATÉRIA
AGRAVO Nº 2471/05
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 25-10-2005
Tribunal: MANGUALDE – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 51º, Nº 1, AL. H), DO ETAF ; 77º, Nº 1, AL. A), DA LOFT; E 101º DO CPC
Sumário:
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Para efeito da apreciação da questão da competência material dos Tribunais há que atender ao pedido e especialmente à causa de pedir, tal como o autor os formula, pois é desta forma que se pode caracterizar o conteúdo da pretensão do demandante ou o “modo de ser do processo”.
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Pretendendo o autor ser indemnizado por um município em virtude de ter sofrido um acidente de viação derivado de falta de sinalização da via, o facto jurídico donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer radica nessa falta de sinalização da via por parte da Ré, o que se traduz na omissão de um acto de gestão pública, sendo entendimento pacífico na jurisprudência que as actividades de concepção, construção, conservação e sinalização de vias são actos de gestão pública.
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Assim sendo, é da competência dos Tribunais Administrativos o conhecimento das acções sobre a responsabilidade civil dos municípios decorrentes de prejuízos resultantes da omissão ou violação desse tipo de actos de gestão pública.