Crime de administração danosa. Dolo
EXTENSÃO DO DOLO NO CRIME DE ADMINISTRAÇÃO DANOSA
RECURSO CRIME Nº 4116/03
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Data do Acordão: 10-03-2004
Tribunal Recurso: PORTO DE MÓS
Legislação Nacional: ART. 235º, DO C. PENAL
Sumário:
A punição prevista no artigo 235º do C. Penal exige a verificação da actuação dolosa não só relativamente aos factos mas também em relação às consequências.