Acção de restituição de posse

ACÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE POSSE
APELAÇÃO Nº
4163/03
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Data do Acordão: 16-03-2004
Tribunal: TOMAR 
Legislação: ART.º 659.º N.º 3 E 490.º N.º 1 E 2 DO C.P.C.
Sumário:

  1. O possuidor restituído tem o direito de ser indemnizado pelo prejuízo que haja sofrido em consequência do esbulho, indo buscar-se no que a tal indemnização respeita o prescrito na parte geral das obrigações desta natureza.
  2. Não estando o A. dispensado de alegar os factos que revelem a existência e a extensão dos danos e provado que o R., com a sua conduta, os causou ao A., mas não tendo sido possível averiguar, na acção declarativa, o seu montante, desde logo por não haver elementos para fixar a sua quantidade, deve a respectiva quantificação ser relegada para execução de sentença.
  3. As despesas suportadas pelo A. com a defesa do seu direito à restituição da posse ofendida, embora em relação a eles se possa verificar nexo de causalidade com a ilícita conduta do R., têm o seu ressarcimento previsto em diploma especial – o Código das Custas Judiciais – em sede de custas de parte e de procuradoria, deixando de ser nessa parte aplicável o regime da responsabilidade civil.

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