Leitura da sentença. Falta do arguido
CONTRA-ORDENAÇÃO. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. FALTA DO ARGUIDO
RECURSO CRIME Nº 3147/03
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 10-03-2004
Tribunal: FUNDÃO
Legislação: ART. 74º, Nº 1 D.L. 433/82
Sumário:
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Regularmente convocado o arguido para a audiência e não estando presente fisicamente isso não impede que se considere que esteve presente (processualmente) e, como tal , o prazo para interposição de recurso conta-se a partir de da data do depósito na secretaria que não da data notificação da sentença efectuada por via postal.