Apoio judiciário. Deferimento tácito. Condenação de preceito

APOIO JUDICIÁRIO DEFERIMENTO TÁCITO CONDENAÇÃO DE PRECEITO
APELAÇÃO n.º 1830/05.2TBCVL.C1
Relator: ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 01/04/2008
Tribunal Recurso: COVILHÃ
Legislação Nacional: ARTIGO 25º, Nº2 DA LEI Nº34/2004 DE 29 DE JULHO; Nº3 DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 1085-A/2004, DE 31 DE AGOSTO. ARTIGOS 484.º, N.º 1; 463.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 158.º DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:

  1. A “decisão final” proferida pela Segurança Social sobre o pedido de apoio judiciário formulado pelo requerente – decisão que põe fim ao processo encetado junto da Segurança Social, concedendo ou rejeitando a pretensão formulada – só pode ser impugnada judicialmente, funcionando o tribunal de 1ª instância como Tribunal de recurso.
  2. Quanto às demais decisões proferidas pela Segurança Social no âmbito desse processo, são as mesmas sindicáveis enquanto acto administrativo, nos termos do art. 158º Código do Procedimento Administrativo, regime subsidiário aplicável (art. 37º do Dec. Lei 34/2004 de 29 de Julho).

    Consultar texto integral