JURISPRUDENCIA FIXADA – STJ – 2008

Impugnação de escritura de justificação notarial
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2008, D.R. n.º 63, Série I de 2008-03-31

Supremo Tribunal de Justiça
Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos artigos 116.º, n.º 1, do Código do Registo Predial e 89.º e 101.º do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poderem beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7.º do Código do Registo Predial 
 

Informação bancária. Inquérito criminal
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2008, D.R. n.º 63, Série I de 2008-03-31

Supremo Tribunal de Justiça

Requisitada a instituição bancária, no âmbito de inquérito criminal, informação referente a conta de depósito, a instituição interpelada só poderá legitimamente escusar-se a prestá-la com fundamento em segredo bancário. Sendo ilegítima a escusa, por a informação não estar abrangida pelo segredo, ou por existir consentimento do titular da conta, o próprio tribunal em que a escusa for invocada, depois de ultrapassadas eventuais dúvidas sobre a ilegitimidade da escusa, ordena a prestação da informação, nos termos do n.º 2 do artigo 135.º do Código de Processo Penal. Caso a escusa seja legítima, cabe ao tribunal imediatamente superior àquele em que o incidente se tiver suscitado ou, no caso de o incidente se suscitar perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao pleno das secções criminais, decidir sobre a quebra do segredo, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo
 
 Contrato de agência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2008, D.R. n.º 66, Série I de 2008-04-03
Supremo Tribunal de Justiça
A cláusula de atribuição de jurisdição inserida num contrato de agência mantém-se em vigor para todas as questões de natureza cível, mesmo que relativas ao respectivo regime de cessação 
 
 Recusa de  pagamento de cheque
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2008, D.R. n.º 67, Série I de 2008-04-04
Supremo Tribunal de Justiça
Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LULL, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004 e 483.º, n.º 1, do Código Civil
 
Declaração de Rectificação n.º 19/2008, D.R. n.º 72, Série I de 2008-04-11
Supremo Tribunal de Justiça
Declaração de Rectificação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 4 de Abril de 2008
 
Contumácia e prescrição
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2008, D.R. n.º 92, Série I de 2008-05-13

Supremo Tribunal de Justiça
No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal
 
Dívida fiscal. Condição objectiva de punibilidade
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Supremo Tribunal de Justiça
A exigência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, na redacção introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. Em consequência, e tendo sido cumprida a respectiva obrigação de declaração, deve o agente ser notificado nos termos e para os efeitos do referido normativo [alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT] 
 
Pena acessória
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no sentido de considerar nula a sentença que condene o arguido na pena acessória de proibição de conduzir, sempre que a respectiva aplicação não esteja prevista na acusação e que a alteração da qualificação jurídica dos factos daí resultante não lhe seja comunicada.
 
Droga para consumo
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2008, D.R. n.º 150, Série I de 2008-08-05

Supremo Tribunal de Justiça
Não obstante a derrogação operada pelo artigo 28.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, o artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, manteve-se em vigor não só «quanto ao cultivo» como relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias
 
Cheque sem provisão
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2008, D.R. n.º 208, Série I de 2008-10-27
Supremo Tribunal de Justiça
Verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento com esse fundamento
 
Reserva de propriedade. Veículo automóvel. Execução
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008, D.R. n.º 222, Série I de 2008-11-14
Supremo Tribunal de Justiça
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva
 
Declaração de Rectificação n.º 70/2008, D.R. n.º 230, Série I de 2008-11-26
Supremo Tribunal de Justiça
Declaração de Rectificação ao Acórdão, de uniformização de jurisprudência, n.º 10/2008, processo n.º 3965/07, da 1.ª Secção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro de 2008
 
Adiamento da audiência e eficácia da prova
 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2008, D.R. n.º 239, Série I de 2008-12-11
Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos do artigo 328.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, o adiamento da audiência de julgamento por prazo superior a 30 dias implica a perda de eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação. Tal perda de eficácia ocorre independentemente da existência de documentação a que alude o artigo 363.º do mesmo diploma