Acção declarativa. Acção de condenação. Prestação de contas
ACÇÃO DECLARATIVA. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NULIDADE DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 579/08.9TBCBR.C1
Relator: MANUEL CAPELO
Data do Acordão: 19-01-2010
Tribunal: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA – 2ª SECÇÃO
Legislação: ARTºS 668º, Nº 1, AL. E), DO CPC
Sumário:
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Se numa acção em que tenha sido peticionado, exclusivamente, a condenação da Ré no pagamento de determinada quantia com fundamento na sua apropriação ilícita, mesmo que da prova ressuma a existência da obrigação desta última prestar contas ao autor, não pode o tribunal na sentença converter a acção em prestação de contas e determinar a obrigação da Ré as prestar, porque tal, nesse contexto, constitui uma condenação em objecto diferente do pedido e nulidade prevista no artº 668º, nº1, al. e), do CPC.
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Se a decisão a proferir pelo Tribunal da Relação nos termos do artº 715º do CPC resultar directamente dos fundamentos da acção (pedido e causa de pedir) como a configurou o autor e que foi objecto de discussão, é desnecessário ouvir as partes antes de proferir tal decisão.
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Quando o objecto do pedido é a condenação da ré em determinado montante, por se dizer que se apropriou ilegitimamente dessa quantia, a prova de que a ré recebeu os montantes peticionados em virtude de uma administração dos bens do autor, acordada com este, tal impede a sua condenação nessa acção.