Recusa do registo com base em sentença homologatória
Recusa do registo com base em sentença homologatória de transacção judicial
Agravo nº 800/02- 3ª Secção
Acórdão de 23.04.2002
Relator: C. Albuquerque
Legislação: Art 300º, nº3 do C.P.C. Arts. 28º, 30º, 68º, 73º e 90º, nº1 do Cód. Reg. Predial
Sumário
- A sentença homologatória de uma transacção é título bastante para comprovar que o requerente do registo adquiriu, por usucapião, o direito de propriedade sobre o prédio registando.
- A mesma sentença já não é título bastante para o averbamento à descrição do prédio e para a rectificação da área do prédio.