Execução. Suspensão da instância. Insolvência
EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. INSOLVÊNCIA. EXECUTADO
APELAÇÃO Nº 68/08.1 TBVLF-B.C1
Relator: DRª TERESA PARDAL
Data do Acordão: 03-11-2009
Tribunal: VILA NOVA DE FOZ CÔA
Legislação: ARTIGO 88º DO CIRE
Sumário:
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No regime instaurado pelo CIRE e nos termos do seu artigo 88º, a declaração de insolvência apenas determina a suspensão da execução pendente contra a insolvente e não a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide.