Contrato de trabalho. Cessão de exploração de estabelecimento
CONTRATO DE TRABALHO. CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. TRABALHADOR. CESSAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2352/04
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
Data do Acordão: 14-10-2004
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ART.º 3º, Nº 2, DO DL 64-A/89, DE 27/02
Sumário:
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O elenco legal das formas de cessação do contrato de trabalho previsto no artº 3º, nº 2, do DL nº 64-A/89, de 27/2, não é exaustivo nem taxativo, podendo verificar-se tal cessação por outros motivos, v. g., a alteração das circunstâncias e a confusão, nos casos em que a trabalhadora vai ocupar, por qualquer título, o lugar da sua empregadora.
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Tendo havido um contrato de trabalho entre as partes, na sequência do qual a entidade patronal cedeu ao trabalhador a exploração do estabelecimento comercial onde este trabalhava, deixou de estar este, desde então, sob a direcção e fiscalização daquela contratante, para passar a ser directamente responsável pela exploração do estabelecimento, com o que cessou o anterior contrato de trabalho que a ambos ligava , por manifesta incompatibilidade entre esses dois contratos.