Admissibilidade. Réplica
ADMISSIBILIDADE. RÉPLICA
APELAÇÃO Nº 1972/04
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 19-10-2004
Tribunal: 1º JUÍZO – TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS
Legislação: ARTºS 490º, NºS 2 E 3; 502º, Nº 1, 1ª PARTE ; E 505º, TODOS DO CPC
Sumário:
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Com a reforma processual cível de 1995 passou a haver, em princípio, apenas dois articulados, mesmo nas acções ordinárias, sendo apenas admissível réplica se for deduzida alguma excepção de direito processual ou material pelo réu e somente quanto à matéria desta – artº 502º, nº 1, 1ª parte, do CPC .