Acção executiva. Assinatura digital
ACÇÃO EXECUTIVA. ASSINATURA DIGITAL
RECURSO PENAL Nº 1512/04
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 13-10-2004
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL – LEIRIA
Legislação: PORTARIA N.º 1178-E/2000 DE 15 DE DEZEMBRO, ART. 3 N° 2 DO DL 200/2003 E PORTARIA 985-A/2003, DE 15 DE SETEMBRO
Sumário:
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A exigência da assinatura digital não se aplica ao requerimento executivo. Com efeito foi expressamente excepcionado que “não se aplica ao requerimento executivo o disposto na Portaria n.º 1178-E/2000 de 15 de Dezembro” – Portaria esta que, na redacção dada pela Port. N.º 8/2001 de 03.01, estabelece, no n.º3 a necessidade da aposição de assinatura digital certificada do signatário.