Regulação do poder paternal

REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL. FACTORES A TER EM CONTA NO DESTINO DOS MENORES. ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
APELAÇÃO Nº
2265/04
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 12-10-2004
Tribunal: CANTANHEDE
Legislação: ART.ºS 1905º E 1906º DO C. CIV. 
Sumário:

  1. O escopo fundamental a ter em conta na decisão sobre o destino do menor é o interesse deste último, ou seja, saber qual das pessoas a quem legalmente o menor pode ser confiado estará em melhores condições de realizar tal desiderato, nomeadamente em termos de assegurar melhor o desenvolvimento da sua personalidade, particularmente a nível físico, psicológico, afectivo, moral e social.
  2. É hoje inquestionável, a nível das diversas ciências que estudam o desenvolvimento das crianças, que os irmãos devem crescer juntos, sendo isso importante para o seu desenvolvimento harmonioso, formação das suas personalidades e para o seu equilíbrio afectivo-psicológico.
  3. O dever de contribuir para o sustento dos filhos menores constitui uma obrigação dos pais, assumindo estes a posição de devedores e aqueles a de credores, tendo origem na relação biológica da filiação.

 

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