Livrança em branco. Oposição. Excepções. Preenchimento abusivo

LIVRANÇA EM BRANCO. OPOSIÇÃO. EXCEPÇÕES. PREENCHIMENTO ABUSIVO
APELAÇÃO Nº
6139/12.2YYPRT-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 20-05-2014
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ART.º 10.º DA LULL
Sumário:

Tendo a livrança exequenda sido subscrita em branco, quer pela subscritora, quer pelos avalistas, encontrando-se em poder do credor originário, e que também o apelante, na qualidade de avalista, participou, subscrevendo-o, no pacto de preenchimento, pode este opor à portadora a excepção do preenchimento abusivo conforme prevê o art.º 10.º da LULL.
 

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