Litigância de má-fé. Instauração repetida de procedimentos cautelares. Graduação do montante da multa. Indemnização. Pressupostos

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSTAURAÇÃO REPETIDA DE PROCEDIMENTOS CAUTELARES. GRADUAÇÃO DO MONTANTE DA MULTA. INDEMNIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS
APELAÇÃO Nº 1235/24.6T8GRD-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 14-10-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 542.º, 543.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 27.º, N.ºS 3 E 4, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Sumário:
I – Verificando-se que este é o terceiro procedimento cautelar, com as mesmas partes, efeito jurídico e facto jurídico, sendo que os dois anteriores foram julgados improcedentes neste Tribunal e o actual, instaurado após o trânsito em julgado daqueles, não merece censura a condenação da Recorrente como litigante de má-fé – dedução de pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, fazendo, repetidamente, um uso manifestamente reprovável das acções judiciais (art. 542.º do Código de Processo Civil).
II – Para a graduação do montante da multa, ponderam-se a moldura abstractamente cabível ao caso; os reflexos da violação da lei na regular tramitação dos autos e na correcta decisão da causa, a situação económica do agente e a repercussão da condenação no património deste (art. 27.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento das Custas Processuais); o valor da Unidade de Conta; o valor da causa; a intensidade do impulso processual desviante; o dolo, e a recondução da conduta a um ou mais fundamentos da má-fé processual.
III – Em termos de indemnização (art. 543.º do Código de Processo Civil), é necessária a verificação cumulativa de dois pressupostos: a demonstração de um ilícito perpetrado pelo lesante, e que o lesado com essa conduta, formule o pedido indemnizatório.
(Sumário elaborado pela Relatora)
