Lei da amnistia. Perdão. Pena única superior a 8 anos

LEI DA AMNISTIA. PERDÃO. PENA ÚNICA SUPERIOR A 8 ANOS

RECURSO CRIMINAL Nº 1609/22.7T8LRA.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Acórdão: 19-06-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J1)
Legislação: ART. 3º, N.º 4, DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8

 Sumário:

Não é aplicável o perdão previsto na Lei 38-A/2023, de 02-08, quando, em cúmulo jurídico, o arguido haja sido condenado numa pena única superior a 8 anos de prisão, ainda que nesse cúmulo tenham sido englobadas penas de prisão inferiores ou iguais a 8 anos, por crimes não excluídos da aplicação desta lei.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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