Lei 38-A/2023. Âmbito. Idade
LEI 38-A/2023. ÂMBITO. IDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 96/19.1GBNLS-G.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 20-03-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – J4)
Legislação: ARTS. 1º E 2º, N.º 1, DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8; 9º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
Ao aprovar a Lei n.º 38-A/2023, o legislador pretendeu que a mesma abrangesse os jovens a que as JMJ se destinavam, a saber, até perfazerem os 30 anos de idade.
(Sumário elaborado pela Relatora)