JURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2011

Aval
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2013. D.R. n.º 14, Série I de 2013-01-21– Uniformiza jurisprudência relativa à inadmissibilidade de denúncia do aval prestado de forma irrestrita e ilimitada, por parte do avalista.
 

Cumprimento de pena. Desconto de medidas de segurança
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2011. D.R. n.º 225, Série I de 2011-11-23

Supremo Tribunal de Justiça
Verificada a condição do segmento final do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal – de o facto por que o arguido for condenado em pena de prisão num processo ser anterior à decisão final de outro processo, no âmbito do qual o arguido foi sujeito a detenção, a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação -, o desconto dessas medidas no cumprimento da pena deve ser ordenado sem aguardar que, no processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas, seja proferida decisão final ou esta se torne definitiva

 

Técnicos de segurança aérea; Condução de viaturas
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2011. D.R. n.º 112, Série I de 2011-06-09

Supremo Tribunal de Justiça
O técnico de telecomunicações aeronáuticas deve assegurar, quando necessário, a condução da viatura para o exercício das suas funções desde que para tal esteja legalmente habilitado, salvo nos casos previstos nos n.os 9 e 10 da cláusula 34.ª do acordo de empresa TTA

 
Crime de dadno. Direito de queixa
Supremo Tribunal de Justiça
No crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do artigo 113.º, n.º 1, do mesmo diploma, o proprietário da coisa «destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada», e quem, estando por título legítimo no gozo da coisa, for afectado no seu direito de uso e fruição
 
 
Expropriação por utilidade pública. Solo apto para construção
Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artigo 25.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo artigo 1.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2
 

Recurso do assistente que não deduziu acusação autónoma
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2011. D.R. n.º 50, Série I de 2011-03-11

Supremo Tribunal de Justiça
Em processo por crime público ou semipúblico, o assistente que não deduziu acusação autónoma nem aderiu à acusação pública pode recorrer da decisão de não pronúncia, em instrução requerida pelo arguido, e da sentença absolutória, mesmo não havendo recurso do Ministério Público
 

Contra-ordenação. Suspensão do procedimento contraordenacional
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11

Supremo Tribunal de Justiça
A suspensão do procedimento por contra-ordenação cuja causa está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, inicia-se com a notificação do despacho que procede ao exame preliminar da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa e cessa, sem prejuízo da duração máxima imposta pelo n.º 2 do mesmo artigo, com a última decisão judicial que vier a ser proferida na fase prevista no capítulo IV da parte II do Regime Geral das Contra-Ordenações

 
Abertura da instrução. Prazos. Despacho do Ministério Público
Supremo Tribunal de Justiça
I – O despacho do Ministério Público a ordenar o prosseguimento do processo nos termos do artigo 283.º, n.º 5, do CPP, é um despacho de mero expediente e, por isso, não carece de ser notificado aos sujeitos processuais, nomeadamente aos arguidos já notificados da acusação, podendo estes requerer a abertura da instrução no prazo de 20 dias a contar dessa notificação, nos termos do artigo 287.º, n.º 1, do CPP. II – Havendo vários prazos para esse efeito, a correr em simultâneo, ainda que não integralmente coincidentes, a abertura de instrução pode ser requerida por todos ou por cada um deles, até ao fim do prazo que terminar em último lugar, nos termos dos artigos 287.º, n.º 6, e 113.º, n.º 12, ambos do mesmo diploma
 
 
 
Recurso do Ministério Público. Interesse em agir
Supremo Tribunal de Justiça
Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º e 401.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo.
 

Constituição de assistente. Crime particular
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Supremo Tribunal de Justiça
Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal