JURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2011
Cumprimento de pena. Desconto de medidas de segurança
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2011. D.R. n.º 225, Série I de 2011-11-23
Supremo Tribunal de Justiça
Verificada a condição do segmento final do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal – de o facto por que o arguido for condenado em pena de prisão num processo ser anterior à decisão final de outro processo, no âmbito do qual o arguido foi sujeito a detenção, a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação -, o desconto dessas medidas no cumprimento da pena deve ser ordenado sem aguardar que, no processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas, seja proferida decisão final ou esta se torne definitiva
Técnicos de segurança aérea; Condução de viaturas
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2011. D.R. n.º 112, Série I de 2011-06-09
Supremo Tribunal de Justiça
O técnico de telecomunicações aeronáuticas deve assegurar, quando necessário, a condução da viatura para o exercício das suas funções desde que para tal esteja legalmente habilitado, salvo nos casos previstos nos n.os 9 e 10 da cláusula 34.ª do acordo de empresa TTA
Supremo Tribunal de Justiça
Recurso do assistente que não deduziu acusação autónoma
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2011. D.R. n.º 50, Série I de 2011-03-11
Supremo Tribunal de Justiça
Em processo por crime público ou semipúblico, o assistente que não deduziu acusação autónoma nem aderiu à acusação pública pode recorrer da decisão de não pronúncia, em instrução requerida pelo arguido, e da sentença absolutória, mesmo não havendo recurso do Ministério Público
Contra-ordenação. Suspensão do procedimento contraordenacional
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11
Supremo Tribunal de Justiça
A suspensão do procedimento por contra-ordenação cuja causa está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, inicia-se com a notificação do despacho que procede ao exame preliminar da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa e cessa, sem prejuízo da duração máxima imposta pelo n.º 2 do mesmo artigo, com a última decisão judicial que vier a ser proferida na fase prevista no capítulo IV da parte II do Regime Geral das Contra-Ordenações
Constituição de assistente. Crime particular
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26
Supremo Tribunal de Justiça
Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal