Jurisprudência fixada. Pena de multa. Pena de substituição. Prestação de trabalho a favor da comunidade

JURISPRUDÊNCIA FIXADA. PENA DE MULTA. PENA DE SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
72/14.0T9CTB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 11-05-2016 
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA LOCAL)
Legislação: ARTS. 43.º, 48.º E 49.º DO CP; ARTS. 445.º E 446.º DO CPP
Sumário:

  1. Conquanto a jurisprudência fixada pelo STJ não constitua jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais a sua inobservância ou divergência impõe uma fundamentação com novos argumentos, anteriormente não ponderados.
  2. No caso em apreciação, não vislumbramos argumentos novos, que não tenham sido apreciados oportunamente pelo STJ no acórdão de fixação de jurisprudência n.º 7/2016, para divergir da unidade jurisprudencial conferida nesta decisão.
  3. Assim, e uma vez que aí ficou decidido, com a normal autoridade e força persuasiva de decisão do STJ, que em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no artigo 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP, mais não resta que confirmar o douto despacho recorrido, que substituiu a pena de multa em que o arguido foi condenado, pela prestação de 120 horas de trabalho.

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