Jurisprudência fixada. Pena de multa. Pena de substituição. Prestação de trabalho a favor da comunidade
JURISPRUDÊNCIA FIXADA. PENA DE MULTA. PENA DE SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 72/14.0T9CTB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 11-05-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA LOCAL)
Legislação: ARTS. 43.º, 48.º E 49.º DO CP; ARTS. 445.º E 446.º DO CPP
Sumário:
- Conquanto a jurisprudência fixada pelo STJ não constitua jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais a sua inobservância ou divergência impõe uma fundamentação com novos argumentos, anteriormente não ponderados.
- No caso em apreciação, não vislumbramos argumentos novos, que não tenham sido apreciados oportunamente pelo STJ no acórdão de fixação de jurisprudência n.º 7/2016, para divergir da unidade jurisprudencial conferida nesta decisão.
- Assim, e uma vez que aí ficou decidido, com a normal autoridade e força persuasiva de decisão do STJ, que em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no artigo 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP, mais não resta que confirmar o douto despacho recorrido, que substituiu a pena de multa em que o arguido foi condenado, pela prestação de 120 horas de trabalho.