Insucesso escolar. Medida de promoção e proteção de apoio junto de outro familiar. Acolhimento residencial

INSUCESSO ESCOLAR. MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE APOIO JUNTO DE OUTRO FAMILIAR. ACOLHIMENTO RESIDENCIAL

APELAÇÃO Nº 1227/17.4T8FIG-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – FIGUEIRA DA FOZ – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 40.º E 49.º DA LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO – LEI N.º 147/99, DE 01 DE SETEMBRO

 Sumário:

 Justifica-se substituir a medida de promoção e proteção de apoio junto de outro familiar, prevista no artigo 40.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 01 de setembro), pela medida de acolhimento residencial, prevista no artigo 49.º da mesma lei, quando ocorre uma situação de insucesso escolar reiterado e não se vislumbra, para futuro, alteração dessa situação.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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