Insolvência. Meio processual. Fundo de garantia salarial. Sub-rogação. Crédito. Garantia. Privilégio. Creditório. Trabalhador. Habilitação

INSOLVÊNCIA. MEIO PROCESSUAL. FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. SUB-ROGAÇÃO. CRÉDITO. GARANTIA. PRIVILÉGIO. CREDITÓRIO. TRABALHADOR. HABILITAÇÃO
APELAÇÃO Nº
5614/10.8TBLRA-I.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 25-02-2014
Tribunal: T. JUDICIAL DE LEIRIA 5º J. CÍVEL
Legislação: ARTIGO 322º DA LEI N.º 35/2004, DE 29 DE JULHO DE 2004
Sumário:

O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em processo de insolvência, a sub-rogação nos direitos de crédito e respectivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios dos trabalhadores, na medida dos pagamentos que lhe efectuou, acrescidos dos juros de mora vincendos, nos termos do artigo 322º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho de 2004, é o incidente de habilitação.
 

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