Injunção. Causa de pedir. Facto instrumental. Estabilidade da instância

INJUNÇÃO. CAUSA DE PEDIR. FACTO INSTRUMENTAL. ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 123893/18.4YIPRT.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 18-01-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CONDEIXA-A-NOVA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 5.º, N.º 2, ALÍNEA C) E 581.º, N.º 4, AMBOS DO CPC
Sumário:

  1. Num procedimento de injunção para pagamento do preço devido pela realização de uma obra o local onde a obra foi realizada não integra a causa de pedir da acção.
  2. Assim, embora se tenha provado que a obra foi realizada em local diferente do indicado no requerimento de injunção, tal situação não configura alteração da causa de pedir nem viola o princípio da estabilidade da instância.

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