Incompetência material. Juízos de comércio. Direitos sociais

INCOMPETÊNCIA MATERIAL. JUÍZOS DE COMÉRCIO. DIREITOS SOCIAIS

APELAÇÃO Nº 4062/23.4T8VIS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 10-09-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 117.º E 128.º, N.º 1, AL.ª C), DA LOSJ E 65.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – Tanto um pedido relativo a indemnização por incumprimento contratual de um contrato celebrado entre a autora (sociedade anónima) e um terceiro, como o inerente pedido de compensação do crédito da ré (cooperativa, que foi acionista da autora) sobre a demandante, em nada se reportam às relações societárias da ré, nem aos fins societários desta.
II – Ao invés, retratam meras relações comerciais havidas entre a autora e uma terceira sociedade, as quais, segundo a autora, foram incumpridas mercê da atuação da ré.
III – Tratando-se de responsabilidade civil contratual, em nada referente ao regime societário, não ocorre, quanto a tais pedidos, exercício de direitos sociais, do que decorre a incompetência, em razão da matéria, dos juízos de comércio, cabendo a mesma aos juízos centrais cíveis.

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