Incidente de liquidação. Créditos laborais. Sentença. Ato jurídico formal. Interpretação

INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. CRÉDITOS LABORAIS. SENTENÇA. ATO JURÍDICO FORMAL. INTERPRETAÇÃO

RECURSO DE APELAÇÃO Nº 574/21.2T8GRD.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 26-09-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 236.º, N.º 1, 238.º, N.º 1, E 295.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico, a que se aplicam as regras reguladoras dos negócios jurídicos (art.º 295º do C. Civil).
II – Sendo a sentença um ato jurídico formal, regulamentado pela lei de processo e implicando uma objetivação da composição dos interesses nela contida, a sua interpretação deve ser feita de acordo com os critérios estabelecidos nos arts. 236º, nº 1 e 238º, nº 1, ambos do C. Civil, ou seja, tem de ser interpretada com o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, possa deduzir do conteúdo nela expresso, não podendo valer com um sentido que não tenha no documento que a corporiza um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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