Imputação genérica de uma conduta. Falta de tipicidade. Alteração substancial dos factos descritos na acusação. Princípio do acusatório
IMPUTAÇÃO GENÉRICA DE UMA CONDUTA. FALTA DE TIPICIDADE. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DESCRITOS NA ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
RECURSO CRIMINAL Nº 540/13.1GBPBL.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 13-01-2016
Tribunal: LEIRIA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE POMBAL – J1)
Legislação: ART. N.º 5 DO ART. 32.º DA CRP; ARTS. 283.º, N.º 3, AL. B), E 359.º, DO CPP
Sumário:
- A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição fáctica integradora de um ilícito penal, é insusceptível de conduzir à aplicação, ao arguido, de uma pena ou de uma medida de segurança.
- Consequentemente, a falta de narração, na acusação, quer do tipo objectivo, quer do tipo subjectivo de crime, traduz uma pura inexistência de tipicidade, não sendo, neste contexto, admissível, em julgamento, a alteração posterior dos factos, neste ou noutro procedimento, por forma a que daquela passem a constar factos integrantes de um comportamento típico do agente;
- Nesse caso, tal alteração consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica, em patente violação do princípio constitucional do acusatório.