Impugnação da matéria de facto. Ónus do recorrente. Acidente de trabalho. Nexo de causalidade

IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE.
APELAÇÃO Nº
235/13.6TTLRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 16-12-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – SECÇÃO DE TRABALHO
Legislação: ARTºS 640º, Nº 2, AL. A) DO NCPC; 8º, 9º E 10 DA LEI Nº 98/2009, DE 4/09 (LAT).
Sumário:

  1. Quando se impugne a matéria de facto exige a lei, além do mais, que quando os meios probatórios invocados tenham sido gravados incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição do recurso nessa parte, indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, …, não bastando indicar de forma genérica a prova testemunhal e documental junta.
  2. Nos termos do artº 8º, nº 1 da LAT (Lei nº 98/2009) é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
  3. Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido no trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste; na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador; …; fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos – artº 9 da Lei nº 98/2009, de 4/09.
  4. Para existir acidente de trabalho reparável é necessário que exista um nexo de causa e efeito (nexo de causalidade) entre o acto lesivo e a lesão corporal, presumindo-se esse nexo se a lesão for constatada no tempo e local de trabalho – artº 10º, nº 1 da LAT.
  5. Independentemente de ocorrer ou não no tempo e no local de trabalho, o que relevará fundamentalmente para que um acidente possa ser considerado como de trabalho é que o trabalhador se encontre, no momento da sua verificação, sob a autoridade da entidade empregadora, se encontre a executar um serviço ou tarefa por ela determinado.

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