Falta do arguido. Falta justificada. Julgamento na ausência do arguido. Dispensa de presença. Audição do arguido

FALTA DO ARGUIDO. FALTA JUSTIFICADA. JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO. DISPENSA DE PRESENÇA. AUDIÇÃO DO ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº
2429/08.7PBHUN.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 02-04-2014
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA COVILHÃ.
Legislação: ARTIGOS 312º Nº 2 E 333º Nº 3 CPP
Sumário:

Faltando a arguida justificadamente à audiência de julgamento e tendo sido dispensada a sua presença, esta mantém o direito a ser ouvida até ao encerramento da audiência, mas para poder exercer esse direito, deve o defensor requerer a sua audição.
 

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