Execução. Título executivo. Custas de parte. Notificação

EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CUSTAS DE PARTE. NOTIFICAÇÃO
APELAÇÃO Nº
2417/07.0TBCBR-C.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 20-04-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J3
Legislação: ARTS. 25, 26, 30, 36 RCP
Sumário:

  1. A execução por custas de parte, da parte vencedora contra a parte vencida (art. 36º, nº 3, do Regulamento das Custas Processuais) assenta em título executivo compósito – nota discriminativa de custas de parte enviada pela primeira à segunda mais a própria sentença que condenou em custas;
  2. O envio da nota justificativa das custas de parte ao mandatário da parte vencida vale como se o envio tivesse sido efectuado para a parte que representa.

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