Execução para pagamento de quantia certa. Penhora anterior em processo de execução fiscal de imóvel que constitui a casa de habitação do executado. Renovação de execução comum extinta a pedido da Fazenda Nacional para venda do imóvel penhorado

EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. PENHORA ANTERIOR EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL DE IMÓVEL QUE CONSTITUI A CASA DE HABITAÇÃO DO EXECUTADO. RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO COMUM EXTINTA A PEDIDO DA FAZENDA NACIONAL PARA VENDA DO IMÓVEL PENHORADO

APELAÇÃO Nº 1526/21.8T8GRD-D.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 21-05-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 839.º, 1, A); 847.º, 2; 848.º, 1 E 850.º, DO CPC; ARTIGOS 219.º, 5 E 244.º, DO CPPT

 Sumário:

A Fazenda Nacional não pode promover a venda de imóvel anteriormente penhorado em execução fiscal, que constitua a casa de habitação do executado, enquanto único exequente, apenas podendo aproveitar-se da mesma, se a venda for promovida, na execução comum, por outro credor.

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