Regulação das responsabilidades parentais. Interesse do menor. Alteração da residência. Alimentos

REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. INTERESSE DO MENOR. ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA. ALIMENTOS

APELAÇÃO Nº 3678/22.0T8VIS-A.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Data do Acórdão: 21-05-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 1906.º, N.ºS 5, 6 E 8, 1909.º, N.º 1, 2003.º, N.ºS 1 E 2, 2004.º, N.º 1, E 2006.º DO CÓDIGO CIVIL, E 40.º, N.º 1, DO REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL

 Sumário:

I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor.
II – Vivendo o menor, nascido em 2019, com o pai, que é apoiado pela família próxima, família esta com quem o menor priva com proximidade desde os 9 meses de idade, em condições que garantem o seu desenvolvimento, não se mostra justificada a alteração da sua residência para passar a viver com a mãe.
III – Mostra-se justificada uma prestação mensal alimentícia de 125 euros para custear as necessidades do menor, filho único, perante a sua situação e a situação (salário mínimo, sem encargos específicos) do progenitor obrigado aos alimentos, prestação esta devida desde a data da propositura da acção.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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